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Nova lei de franquias passa a vigorar a partir do dia 26/03

Se não ocorrerem mudanças em virtude da quarentena de prevenção ao COVID-19, a nova lei permitirá relações mais transparentes entre franqueador e franqueado, ampliará a segurança do franqueador ao afastar a possibilidade de caracterizar relação de consumo com o Franqueado e relação de trabalho com os funcionários do Franqueado, ainda que em fase de treinamento.

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